Portaria n.º 21359

Tipo
Portaria
Data
28/06/1965
Diploma n.º
21359
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 206, que ficará pertencendo à classe LDP 200



Portaria n.º 21359

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 24 de Junho de 1965, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 206, que ficará pertencendo à classe LDP 200.

Ministério da Marinha, 28 de Junho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.