Portaria n.º 21358

Tipo
Portaria
Data
26/06/1965
Diploma n.º
21358
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa por «Curso unificado da telescola», para ser ministrado na telescola e seguido em postos de recepção, o curso formado pelas disciplinas que constituem o ciclo preparatório do ensino técnico profissional, acrescido da de Francês, estabelecido pela Portaria n.º 21113 - Regula a concessão de diploma de monitor de posto de recepção do referido curso e revoga o disposto no artigo 3.º da referida portaria



Portaria n.º 21358

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

1.º O curso formado pelas disciplinas que constituem o ciclo preparatório do ensino técnico profissional, acrescido da de Francês, estabelecido pela Portaria n.º 21113, de 17 de Fevereiro de 1965, para ser ministrado na telescola e seguido em postos de recepção, será abreviadamente designado por «Curso unificado da telescola».

2.º O diploma de monitor de posto de recepção do referido curso só poderá ser concedido a quem possua, como habilitação mínima, o diploma de professor de qualquer grau do ensino oficial, o 3.º ciclo liceal, algum curso médio ou habilitação equivalente.

3.º Fica revogado o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 21113, atrás mencionada.

Ministério da Educação Nacional, 26 de Junho de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.