Portaria n.º 21357

Tipo
Portaria
Data
26/06/1965
Diploma n.º
21357
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o posto de vigilância da Polícia Internacional e de Defesa do Estado no local de Mabalane, concelho do Caniçado, distrito de Gaza, na província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 21357

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto de vigilância da Polícia Internacional e de Defesa do Estado no local de Mabalane, concelho do Caniçado, distrito de Gaza, na província de Moçambique, dependente da delegação do mesmo organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição de pessoal efectivo e eventual, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos citados diplomas.

Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.