Tipo
Portaria
Data
23/06/1965
Diploma n.º
21351
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda publicar na província ultramarina de Moçambique, para ali ter execução, o disposto no artigo 19.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, assinado em Luanda em 28 de Outubro de 1961
Portaria n.º 21351
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, publicar naquela província ultramarina, para ali ter execução, o disposto no artigo 19.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, assinado em Luanda em 28 de Outubro de 1961.
Ministério do Ultramar, 23 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.