Portaria n.º 21347

Tipo
Portaria
Data
21/06/1965
Diploma n.º
21347
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau



Portaria n.º 21347

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 4100$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia alem dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 4100$00

Presidência do Conselho, 21 de Junho de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha