Portaria n.º 21336

Tipo
Portaria
Data
12/06/1965
Diploma n.º
21336
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 101 a 105 da pauta de exportação de Angola e suspende, para os produtos de ferro ou aço e suas ligas, a cobrança daquelas sobretaxas



Portaria n.º 21336

Tendo o Governo-Geral de Angola manifestado o maior interesse em incentivar as exportações dos produtos de ferro industrializados na província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 101 a 105 da pauta de exportação de Angola, fixando-se as taxas em l por cento ad valorem e as sobretaxas no restante.

2.º É suspensa, para os produtos de ferro ou aço e suas ligas, a cobrança das sobretaxas a que se refere o número anterior.

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.