Portaria n.º 21333

Tipo
Portaria
Data
12/06/1965
Diploma n.º
21333
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abrem créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Cabo Verde e a dotar uma verba inscrita em idêntica tabela da província da Guiné



Portaria n.º 21333

Considerando que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, tomando em conta a necessidade de fazer face a despesas provenientes de compromissos assumidos no ano findo e de contratos celebrados, propôs a utilização de saldos de dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964, no reforço de dotações consignadas a objectivos correspondentes, inscritos no programa do Plano Intercalar de Fomento do ano em curso;

Atendendo a que são de urgente necessidade esses reforços e estão integralmente realizadas as respectivas coberturas;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 11 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 907392$80, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VI), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2) Um de 2405116$60, tomando como contrapartida disponibilidades do imposto das sobrevalorizações, consignado ao reforço, com as quantias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»:

VI) «Transportes e comunicações»:

2) «Portos e navegação» ... 721563$80

VII) «Habitação e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 1314781$00

VIII) «Promoção social»:

2) «Saúde e assistência» ... 368771$80

... 2405116$60

3) Um de 2176912$05, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VII), n.º 2) «Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.

4) Um de 5669360$11, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar estas verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes importâncias:

Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»:

I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

a) «Cartografia geral» ... 463$00

IV) «Energia»:

1) «Estudo, produção, transporte e distribuição» ... 1841757$10

VI) «Transportes e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 33919$11

2) «Portos e navegação» ... 105043$40

3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 3688177$50

... 5669360$11

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.