Portaria n.º 21331

Tipo
Portaria
Data
12/06/1965
Diploma n.º
21331
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima da Guiné para 1965



Portaria n.º 21331

Verificando-se que, respeitante ao orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima da Guiné para 1964, ficaram por liquidar encargos no valor de 258068$00, muito embora aquele orçamento tenha contribuído, no final do exercício, com saldos superiores que deram entrada no Fundo de Defesa Militar do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima da Guiné para 1965 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 3.º «Outras receitas»:

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 258068$00

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 258068$00

Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.