Portaria n.º 21326

Tipo
Portaria
Data
05/06/1965
Diploma n.º
21326
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 3.º do n.º 2.º da Portaria n.º 20066, que regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique



Portaria n.º 21326

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o § 3.º do n.º 2.º da Portaria n.º 20066, de 10 de Setembro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:

§ 3.º Quando o Ministro do Ultramar o reconhecer indispensável, poderão ser contratados para lugares dos quadros administrativos dos Estudos Gerais Universitários, por períodos prorrogáveis de um ano, funcionários de quaisquer serviços da respectiva província, que servirão em comissão, ou pessoas habilitadas com o 2.º ciclo liceal ou equivalente.

Ministério do Ultramar, 5 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.