Portaria n.º 21325

Tipo
Portaria
Data
05/06/1965
Diploma n.º
21325
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever várias verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau



Portaria n.º 21325

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Artigos para o serviço de assistência religiosa» ... 2000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea i) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de instrução e desporto» ... 5000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 10000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 10000$00

... 27000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 27000$00

Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.