Portaria n.º 21313

Tipo
Portaria
Data
31/05/1965
Diploma n.º
21313
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau



Portaria n.º 21313

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 12000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades na mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 8) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 3000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 2000$00

Artigo 4.º, n.º 2, alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobressalentes» ... 4000$00

Artigo 4.º, n.º 2, alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 3000$00

... 12000$00

Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.