Sumário
Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província ultramarina de Moçambique pelo artigo 2.º do Decreto n.º 45719 para expedir diploma aprovando nova pauta aduaneira de importação para mercadorias originárias de países estrangeiros
Portaria n.º 21311
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 45719, de 18 de Maio de 1964, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Moçambique pelo corpo do mesmo artigo.
Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.