Portaria n.º 21300

Tipo
Portaria
Data
21/05/1965
Diploma n.º
21300
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação da Portaria n.º 21132, que fixa o montante dos subsídios a conceder durante o corrente ano às escolas civis de pilotagem de aviões



Portaria n.º 21300

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 24 de Junho de 1963, que seja tornada extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação da Portaria n.º 21132, de 2 de Março de 1965.

Ministério do Ultramar, 21 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.