Portaria n.º 213/80

Tipo
Portaria
Data
30/04/1980
Diploma n.º
213/80
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga as Portarias n.os 9266, de 15 de Julho de 1939, e 12780, de 6 de Abril de 1949 (aprova as instruções regulamentares para depreciação dos trigos com defeitos)



Portaria n.º 213/80

de 30 de Abril

Pela Portaria n.º 9266, de 15 de Julho de 1939, alterada pela Portaria n.º 12780, de 6 de Abril de 1949, foram aprovadas as instruções regulamentares para depreciação dos trigos com defeitos.

Encontrando-se tais normas bastante desactualizadas, face aos regulamentos da CEE, e estando agora o Ministro da Agricultura e Pescas autorizado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, a actualizar por despacho as regras a aplicar na depreciação e valorização dos trigos, nada justifica que se mantenham em vigor as citadas portarias.

Salvaguarda-se, no entanto, o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 9266, de 15 de Julho de 1939, naquilo que não for contrariado pelo Despacho Normativo n.º 124/80, o qual se refere aos métodos e técnicas a adoptar para determinar as depreciações.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, o seguinte:

1.º São revogadas as Portarias n.os 9266, de 15 de Julho de 1939, e 12780, de 6 de Abril de 1949.

2.º Exceptua-se o artigo 7.º da Portaria n.º 9266, de 15 de Julho de 1939, o qual se mantém em vigor em tudo aquilo que não for contrariado pelo Despacho Normativo n.º 124/80.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.