Portaria n.º 213/73

Tipo
Portaria
Data
27/03/1973
Diploma n.º
213/73
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores



Portaria n.º 213/73

de 27 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 4 por mil a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

Ministério das Finanças, 17 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro.