Portaria n.º 213/72

Tipo
Portaria
Data
18/04/1972
Diploma n.º
213/72
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Prolonga o uso de vários artigos confeccionados de algodão, alterados pela Portaria n.º 91/71 (Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento dos Sargentos e Praças da Armada)



Portaria n.º 213/72

de 18 de Abril

Considerando a actual existência de alguns tecidos para uniformes, que foram alterados pela Portaria n.º 91/71, de 15 de Fevereiro, e verificando-se a necessidade de esgotar aqueles tecidos por modo a salvaguardar os interesses do Estado;

Tendo em conta o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1974, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados:

Calças brancas;

Blusas brancas;

Calções brancos;

Corpetes;

Chapéus.

2.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1976, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados:

Calças de trabalho;

Calções de trabalho;

Camisas azuis;

Blusas de trabalho.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.