Portaria n.º 213/70

Tipo
Portaria
Data
24/04/1970
Diploma n.º
213/70
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea b), 2), do n.º 27.º da Portaria n.º 23436, que regula a estrutura da carreira militar da classe da taifa da Armada



Portaria n.º 213/70

Considerando a necessidade de modificar as normas que devem regular a elaboração das escalas de antiguidades das praças da nova classe da taifa;

Tendo em conta o estabelecido no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea b), 2), do n.º 27.º da Portaria n.º 23436, de 15 de Junho de 1968, passe a ter a redacção seguinte:

27.º ...

a) ...

b) ...

1) ...

2) Os primeiros e segundos-criados transferidos para a classe da taifa ficarão ordenados, entre si, pela antiguidade que tinham na extinta classe dos criados e, em relação ao pessoal referido em 1), terão a sua antiguidade referida à data de promoção no concurso para primeiro-criado;

3) ...

Ministério da Marinha, 24 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.