Portaria n.º 21294

Tipo
Portaria
Data
19/05/1965
Diploma n.º
21294
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga as Portarias n.os 12918, 15560 e 21103 e determina que se conservem vedadas a pesquisas de minérios de fosfatos determinadas áreas da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 21294

Verificando-se haver conveniência em ajustar os limites de algumas áreas referidas na Portaria n.º 21103, de 12 de Fevereiro de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º Revogar as Portarias n.os 12918, 15560 e 21103, respectivamente de 15 de Agosto de 1949, 9 de Outubro de 1955 e 12 de Fevereiro de 1965.

2.º Conservar vedadas a pesquisas de minérios de fosfatos as áreas definidas pelos seguintes limites:

a) Área de Cambota:

Norte - paralelo 5º S.

Sul - paralelo 5º 5' S.

Este - meridiano 12º 28' E. Grw.

Oeste - meridiano 12º 22' E. Grw.

b) Área de Ueca:

Norte - paralelo 5º S.

Sul - paralelo 5º 6' S.

Este - meridiano 12º 15' E. Grw.

Oeste - meridiano 12º 10' E. Grw.

c) Área de Chibuete:

Noroeste - fronteira com a República do Congo (Brazzaville).

Este - meridiano 12º 10' E. Grw.

Sul - paralelo 5º S.

d) Área de Mongo-Tando:

Norte - paralelo 5º 5' S .

Sul - paralelo 5º 10' S.

Este - meridiano 12º 10' E. Grw.

Oeste - meridiano 12º 5' E. Grw. e oceano Atlântico.

e) Área de Tchivovo:

Norte - paralelo 4º 50' S.

Sul - paralelo 5º S.

Este - meridiano 12º 20' E. Grw.

Oeste - meridiano 12º 10' E. Grw. e fronteira com a República do Congo (Brazzaville).

f) Área de Cácata:

Norte - paralelo 5º 15' S.

Sul - paralelo 5º 20' S.

Este - fronteira com a República do Congo (Léopoldville).

Oeste - meridiano 12º 30' E. Grw.

g) Área da bacia do Lucunga:

Norte - paralelo 6º 30' S.

Sul - paralelo 7º S.

Este - meridiano 13º E. Grw.

Oeste - oceano Atlântico.

Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.