Portaria n.º 21292

Tipo
Portaria
Data
19/05/1965
Diploma n.º
21292
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 8.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano



Portaria n.º 21292

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 10000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Telefones», da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 13.º, n.º 1), alínea a) «Diversos encargos - Publicidade e propaganda - Publicidade - Publicação de diversos estudos e trabalhos, incluindo relatórios, pareceres, obras científicas e elementos estatísticos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.