Portaria n.º 21287

Tipo
Portaria
Data
17/05/1965
Diploma n.º
21287
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa atribuída aos artigos 272, 273 e 276 da pauta de exportação da província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 21287

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender a cobrança da sobretaxa atribuída aos artigos 272, 273 e 276 da pauta de exportação daquela província ultramarina.

As disposições desta portaria são aplicáveis aos bilhetes de despacho pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 17 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.