Tipo
Portaria
Data
13/05/1965
Diploma n.º
21285
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda fixar na cidade de Santarém a sede da Inspecção da 3.ª Zona das Regiões Agrícolas
Portaria n.º 21285
Tendo-se verificado que é da maior conveniência para os serviços que a sede da Inspecção da 3.ª Zona seja transferida de Lisboa para Santarém:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 41473, de 23 de Dezembro de 1957, fixar a sede da Inspecção da 3.ª Zona na cidade de Santarém.
Secretaria de Estado da Agricultura, 13 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado, Domingos Rosado Vitória Pires.