Portaria n.º 21281

Tipo
Portaria
Data
08/05/1965
Diploma n.º
21281
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a inscrever em adicional à tabela da despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 21281

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Moçambique um crédito especial da quantia de 1500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, sob a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas - Despesas especiais de propaganda», tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.