Portaria n.º 21277

Tipo
Portaria
Data
07/05/1965
Diploma n.º
21277
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província ultramarina de Angola pelo corpo do artigo 2.º do Decreto n.º 45288 (nova pauta de importação)



Portaria n.º 21277

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 45288, de 2 de Outubro de 1963, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Angola pelo corpo do mesmo artigo.

Ministério do Ultramar, 7 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.