Portaria n.º 21274

Tipo
Portaria
Data
04/05/1965
Diploma n.º
21274
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Modifica, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1965, relativamente à província ultramarina de Moçambique, a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970



Portaria n.º 21274

Tendo em vista o que propôs o Governo-Geral de Moçambique no sentido de algumas taxas postais em vigor na província serem adaptadas às actuais exigências dos serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, o n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela referida portaria, seja modificada, relativamente à província de Moçambique, para os valores constantes do quadro anexo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1965.

Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Alteração da tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, relativamente à província de Moçambique, a que se refere a Portaria n.º 21274, de 4 de Maio de 1965

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva cunha.