Portaria n.º 21267

Tipo
Portaria
Data
03/05/1965
Diploma n.º
21267
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 21267

Considerando que a dotação consignada no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento de S. Tomé e Príncipe, aprovado para o ano em curso, a «Conhecimento científico do território - Cartografia geral», se mostra insuficiente para fazer face às despesas com pessoal e outras respeitantes ao objectivo em epígrafe;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 9 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce com a quantia de 1500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:

Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»:

IV) «Energia»:

1) «Estudo, produção, transporte e distribuição» ... 700000$00

V) «Indústria»:

2) «Indústrias transformadoras» ... 500000$00

VI) «Transportes e comunicações»:

2) «Portos e navegação» ... 300000$00

... 1500000$00

Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.