Portaria n.º 21265

Tipo
Portaria
Data
03/05/1965
Diploma n.º
21265
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de vários lugares de terceiro-oficial e de escriturário de 2.ª classe os quadros das direcções de diversos distritos escolares



Portaria n.º 21265

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 3 de Maio de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Inocência Galvão Teles.