Portaria n.º 21256

Tipo
Portaria
Data
30/04/1965
Diploma n.º
21256
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, no estado de armamento normal, a lancha de desembarque LDP-203, que ficará pertencendo à classe 200



Portaria n.º 21256

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 17 de Abril de 1965, no estado de armamento normal, a lancha de desembarque LDP-203, que ficará pertencendo à classe 200.

Ministério da Marinha, 30 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.