Portaria n.º 21239

Tipo
Portaria
Data
23/04/1965
Diploma n.º
21239
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, no ano de 1965, às escolas civis, aos aeroclubes e às organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, aviação, com e sem motor, ou pára-quedismo, nas províncias ultramarinas



Portaria n.º 21239

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja, no ano de 1965, o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 23 de Abril de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.