Portaria n.º 21226

Tipo
Portaria
Data
14/04/1965
Diploma n.º
21226
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 20782, que concede uma licença de exclusivo de pesquisas para diamantes e outras pedras preciosas em determinada área da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 21226

Não tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 4 e na alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 20782, de 2 de Setembro de 1964;

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com os artigos 145.º, 19.º e 34.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, com o artigo 2.º do Decreto n.º 81, de 21 de Agosto de 1913, e de harmonia com a base XI da Lei Orgânica do Ultramar, revogar a Portaria n.º 20782, de 2 de Setembro de 1964.

Ministério do Ultramar, 14 de Abril de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.