Sumário
Aumenta vários lugares no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518 (lotação do pessoal civil do Ministério)
Portaria n.º 21225
Tendo sido objecto de estudo as propostas recebidas de vários serviços no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo possibilidades de atender no corrente ano económico algumas das necessidades mais prementes;
Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
1 chefe de secção;
1 primeiro-oficial;
2 segundos-oficiais;
2 terceiros-oficiais;
4 dactilógrafos.
C) Desenhadores:
2 desenhadores de 1.ª classe.
D) Pessoal hospitalar:
1 ajudante de farmácia;
1 auxiliar de farmácia de 1.ª classe.
I) Pessoal das capitanias:
3 cabos-de-mar de 3.ª classe.
N) Pessoal do troço do mar:
1 motorista de costa;
2 electricistas.
O) Pessoal de outras categorias:
1 encarregado da rede telefónica;
1 fiel;
1 preparador;
1 arquivista.
Q) Mestrança e operários:
2 mestres;
6 contramestres;
3 operários especiais;
2 operários de 1.ª classe;
2 serventes especializados.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 197 º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.
Ministério da Marinha, 14 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.