Tipo
Portaria
Data
01/04/1965
Diploma n.º
21210
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 29 de Março de 1965, a lancha de desembarque LDM 408, que fica pertencendo à classe 400 do subtipo LDM
Portaria n.º 21210
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 29 de Março de 1965, a lancha de desembarque LDM 408, que ficará pertencendo à classe 400 do subtipo LDM.
Ministério da Marinha, 1 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.