Portaria n.º 21206

Tipo
Portaria
Data
31/03/1965
Diploma n.º
21206
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o governador da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província



Portaria n.º 21206

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto nos artigos 1.º e 2.º e seu § único do Decreto n.º 44982, de 18 de Abril de 1963, que o governador da Guiné abra um crédito especial de 1680608$50 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 321.º, n.º 1) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Polícia móvel», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os recursos previstos no artigo 1.º do referido Decreto n.º 44982.

Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.