Tipo
Portaria
Data
30/03/1965
Diploma n.º
21204
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Março de 1965, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 202, que ficará pertencendo à classe 200 do subtipo LDP
Portaria n.º 21204
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Março de 1965, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 202, que ficará pertencendo à classe 200 do subtipo LDP.
Ministério da Marinha, 30 de Março de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.