Portaria n.º 212/98

Tipo
Portaria
Data
03/04/1998
Diploma n.º
212/98
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública com funções técnico-policiais



Portaria n.º 212/98

de 3 de Abril

O actual quadro de pessoal com funções técnico-policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, encontra-se manifestamente desactualizado, desde logo no que se refere aos postos aí contemplados, que não correspondem aos previstos na actual lei orgânica desta força de segurança. Por outro lado, o número de efectivos de cada posto já por diversas vezes teve de ser pontualmente aumentado, na sequência da criação de esquadras. Refira-se ainda que foram considerados no aumento de lugares proposto os elementos da ex-Guarda Fiscal e das Forças de Segurança de Macau, que se encontram na situação de supranumerários. Importa, portanto, substituir o quadro efectivo com funções técnico-policiais, adequando-o aos efectivos reais hoje existentes e às necessidades decorrentes da dinâmica de promoção nas carreiras previstas na Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública com funções técnico-policiais passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 18 de Março de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

MAPA ANEXO

Quadro de efectivos técnico-policiais da Polícia de Segurança Pública

(ver quadro no documento original)