Portaria n.º 212/87

Tipo
Portaria
Data
24/03/1987
Diploma n.º
212/87
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o BCP - Banco Comercial Português, S. A., com sede no Porto, a elevar o seu capital social de 3500000 contos para 5500000 contos e a alterar a redacção do artigo 5.º dos respectivos estatutos



Portaria n.º 212/87

de 24 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É autorizado o BCP - Banco Comercial Português, S. A., com sede no Porto, a elevar o seu capital social de 3500000 contos para 5500000 contos.

2.º É autorizada, em conformidade, a alteração da redacção do artigo 5.º dos respectivos estatutos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.