Portaria n.º 212/74

Tipo
Portaria
Data
21/03/1974
Diploma n.º
212/74
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à empresa Mopesca - Empresa Moçambicana de Pesca, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações destinadas à pesca do camarão no Estado de Moçambique



Portaria n.º 212/74

de 21 de Março

Mostrando-se conveniente apoiar as actividades de pesca nas províncias ultramarinas;

Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique;

Tendo sido autorizada a aquisição no estrangeiro de duas embarcações de pesca, por despacho conjunto dos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Mopesca - Empresa Moçambicana de Pesca, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações originárias do Brasil e denominadas Carla e Tuxa, de 115 t cada uma, destinadas à pesca do camarão no Estado Português de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.