Portaria n.º 212/72

Tipo
Portaria
Data
18/04/1972
Diploma n.º
212/72
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 212/72

de 18 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 130000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00

Base Aérea n.º 7 ... 40000$00

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.