Portaria n.º 212/71

Tipo
Portaria
Data
24/04/1971
Diploma n.º
212/71
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 24377, que torna extensivos às províncias de Angola e de Moçambique, observadas as novas redacções e alterações introduzidas pela referida portaria, o Decreto-Lei n.º 40623, que cria uma comissão de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas



Portaria n.º 212/71

de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que passe a ser a seguinte a redacção do n.º 3.º da Portaria n.º 24377, de 17 de Outubro de 1969:

3.º O artigo 2.º e seus §§ 1.º e 2.º passam a ter as seguintes redacções:

Art. 2.º ...

...

6.ª Instalações eléctricas e mecânicas;

...

§ 1.º Estas categorias poderão subdividir-se em subcategorias, conforme a comissão de inscrição propuser e for disposto em portaria do governador-geral.

§ 2.º ...

1.ª classe ...

2.ª classe:

Subclasse A, obras de valor até 5000000$00.

Subclasse B, obras de valor até 10000000$00.

3.ª classe ...

4.ª classe ...

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.