Portaria n.º 21191

Tipo
Portaria
Data
19/03/1965
Diploma n.º
21191
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1965 o prazo a que se refere o n.º 3.º do artigo 10.º do Decreto n.º 45588, que promulga o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias



Portaria n.º 21191

Atendendo ao que foi exposto por alguns industriais do sector das massas alimentícias quanto à dificuldade do seu apetrechamento imediato para lançarem no mercado embalagens de 1 kg e inferiores da massa comum em meadas, incluindo a aletria, e da de mais baixa qualidade;

Ouvidos o Instituto Nacional do Pão e a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, nos termos do artigo 19.º do Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964, que o prazo a que se refere o n.º 3.º do artigo 10.º do mesmo decreto seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1965.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 19 de Março de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho. - O Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca.