Portaria n.º 21190

Tipo
Portaria
Data
19/03/1965
Diploma n.º
21190
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita uma nota à Portaria n.º 17625, que fixa as taxas a cobrar para a Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais sobre os produtos importados no País provenientes do estrangeiro ou do ultramar e incluídos em várias posições e subposições da pauta de importação



Portaria n.º 21190

Na sequência da orientação definida pelo Decreto-Lei n.º 46141, de 2 de Janeiro de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que à Portaria n.º 17625, de 8 de Março de 1960, seja aditada a seguinte nota relativa aos produtos importados no País provenientes do estrangeiro ou do ultramar e incluídos na subposição da pauta de importação 15.02.02:

Nota. - São reduzidas para $10 e $05 as taxais que incidem sobre o sebo proveniente, respectivamente, do estrangeiro ou do ultramar, quando adquirido pela indústria de saboaria com destino à saponificação e separação de ácidos gordos.

Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Março de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.