Portaria n.º 21183

Tipo
Portaria
Data
19/03/1965
Diploma n.º
21183
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas, a partir de 1 de Abril próximo, aos funcionários do Ministério do Ultramar e organismos seus dependentes desligados do serviço para efeitos de aposentação em que o encargo com as respectivas pensões provisórias pertença às categorias ultramarinas as disposições da Portaria n.º 11769



Portaria n.º 21183

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º A partir de 1 de Abril de 1965 as disposições da Portaria n.º 11769, de 29 de Março de 1947, são tornadas extensivas aos funcionários do Ministério do Ultramar e organismos seus dependentes desligados do serviço para efeitos de aposentação em que o encargo com as respectivas pensões provisórias pertence às províncias ultramarinas.

2.º O selo do recibo devido pelas pensões provisórias referidas no artigo anterior será entregue, pela totalidade, mensalmente, por guia na Caixa do Tesouro da província a que pertence.

Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias Ultramarinas. - Peixoto Correia.