Portaria n.º 21180

Tipo
Portaria
Data
19/03/1965
Diploma n.º
21180
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Macau



Portaria n.º 21180

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termas do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 829800$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 829800$00

Presidência do Conselho, 19 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.