Portaria n.º 21177

Tipo
Portaria
Data
18/03/1965
Diploma n.º
21177
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20382 (pessoal da Brigada de Estudos e Construção de Estradas de Timor)



Portaria n.º 21177

Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal da Brigada de Estudos e Construção de Estradas de Timor, integrada na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes daquela província pela Portaria n.º 20382, de 20 de Fevereiro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20382, de 20 de Fevereiro de 1964, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

Quadro anexo à Portaria n.º 21177

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.