Portaria n.º 21176

Tipo
Portaria
Data
18/03/1965
Diploma n.º
21176
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Ministério do Ultramar - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45986 (servidões militares)



Portaria n.º 21176

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas - Peixoto Correia.