Portaria n.º 21175

Tipo
Portaria
Data
18/03/1965
Diploma n.º
21175
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a lotação normal provisória para as lanchas de fiscalização da classe Júpiter



Portaria n.º 21175

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para as lanchas de fiscalização da classe Júpiter a seguinte lotação normal provisória:

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiros ... (ver nota a) 2

Fogueiros-motoristas:

Segundo-sargento ... (ver nota b) 1

Marinheiros ... 2

... 3

Radiotelegrafista:

Marinheiro ... 1

Manobra:

Cabo ... 1

Total ... 8

(nota a) Um dos dois marinheiros artilheiros é apontador e o outro pode ser substituído por um marinheiro da classe de manobra.

(nota b) A substituir por segundo-sargento artífice condutor de máquinas quando não se disponha de assistência oficinal adequada.

Ministério da Marinha, 18 de Março de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.