Portaria n.º 21171

Tipo
Portaria
Data
17/03/1965
Diploma n.º
21171
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa os serviços que asseguram a execução das actividades do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, criado pelo Decreto-Lei n.º 46135



Portaria n.º 21171

Reconhecendo, em face das circunstâncias, a conveniência de, no Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, criado pelo Decreto-Lei n.º 46135, de 31 de Dezembro de 1964, agrupar num serviço a radiodifusão e a televisão e noutro as demais modalidades referidas no artigo 14.º desse diploma;

Fazendo uso da faculdade conferida pelo artigo 28.º do mesmo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

Artigo único. A execução das actividades do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino é assegurada pelos dois serviços seguintes:

1.º serviço - Radiodifusão e televisão;

2.º serviço - Cinema, fotografia, projecção fixa e gravação sonora.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Março de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.