Tipo
Portaria
Data
15/03/1965
Diploma n.º
21166
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 10 de Março de 1965, na situação de armamento normal, a lancha de fiscalização Júpiter
Portaria n.º 21166
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a lancha de fiscalização Júpiter, a partir de 10 de Março de 1965.
Ministério da Marinha, 15 de Março de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha, Mendonça Dias.