Portaria n.º 21155

Tipo
Portaria
Data
09/03/1965
Diploma n.º
21155
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria junto da Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.) uma subcomissão para a Campanha Mundial da Alimentação, em substituição do grupo de trabalho para a Campanha Mundial contra a Fome, criado pela portaria de 22 de Junho de 1960



Portaria n.º 21155

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36187, de 19 de Março de 1947, seja criada junto da Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.) uma subcomissão para a Campanha Mundial da Alimentação, em substituição do grupo de trabalho para a Campanha Mundial da F. A. O. contra a Fome, criado por portaria de 22 de Junho de 1960, a qual passa a reger-se pelas seguintes disposições:

1.º É criada junto da Comissão Nacional da F. A. O. uma subcomissão da Comissão Nacional da F. A. O. para a Campanha Mundial da Alimentação, destinada a cooperar na Campanha Mundial contra a Fome desenvolvida pela F. A. O.

2.º A subcomissão é composta por representantes a designar pelos Ministérios, serviços, organizações e actividades seguintes:

a) Ministérios do Interior, da Educação Nacional, do Ultramar, das Corporações e Previdência Social, da Economia e da Saúde e Assistência;

b) Investigação dos sectores da agricultura, da nutrição e da sociologia rural;

c) Comissão Nacional da F. A. O.;

d) Instituto Nacional de Estatística;

e) Corporações da Lavoura, da Pesca e Conservas e da Indústria;

f) Obra das Mães pela Educação Nacional, Cruz Vermelha Portuguesa e Caritas;

g) Organizações católicas e de beneficência;

h) Fundação Calouste Gulbenkian;

i) Imprensa, rádio e televisão.

3.º Serão constituídas delegações regionais da subcomissão no território continental, insular e ultramarino.

4.º Os membros das delegações regionais serão designados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, com o acordo dos Ministérios a que pertençam os sectores da administração representados.

5.º As delegações regionais destinam-se a obter o concurso de todas as pessoas que, no âmbito local, possam cooperar na realização dos fins da Campanha.

6.º A subcomissão funcionará em regime plenário ou por grupos de trabalho ad hoc.

7.º A designação das pessoas e das organizações a que se referem os números anteriores será feita por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

8.º Os actuais componentes do grupo de trabalho para a Campanha Mundial da F. A. O. contra a Fome consideram-se integrados na subcomissão criada pela presente portaria.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Março de de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.