Portaria n.º 21153

Tipo
Portaria
Data
09/03/1965
Diploma n.º
21153
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Timor



Portaria n.º 21153

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Timor:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 1000000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 6855000$00

... 1685500$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 1685500$00

Presidência do Conselho, 9 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.