Portaria n.º 21152

Tipo
Portaria
Data
09/03/1965
Diploma n.º
21152
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Timor



Portaria n.º 21152

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 3500000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 22039325$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 534500$00

... 26073825$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 26073825$00

(nota a) Inclui 534500$00 de consignação de receita para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 9 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.